TAC

Análise iniciada em 22/07/2026 às 17:05
👤
Recebi o seguinte TAC para análise: --- 1 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, REFERENTE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS nº. 2004.000239/2009-11; 2004.000240/2009-46 e 2004.000241/2009-91, FIRMADO PELAS PARTES ABAIXO ASSINADAS, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. URBANIZADORA E LOTEADORA MANARI LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 07.178.902/0001-61 e Inscrição Estadual nº 03.030.649-3, localizada na Rodovia JK, km 05, bairro Universidade, nesta cidade de Macapá/AP, fones (96) 8112 7544/ 3227 3874, CEP 68903.419, aqui representada por seu sócio MARCELO SANCHES , brasileiro, solteiro, administrador de empresa, portador do RG n. 30.685.220 SSP/SP e CPF n. 045.718.226-18, residente e domiciliado na Av. 1º de Maio, nº 148/Apto. E, Bairro Trem, nessa cidade de Macapá/AP, CEP: 68900-253, doravante denominada COMPROMISSÁRIA ; o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), Autarquia Federal, criada pela Lei 7.735/89 e vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, aqui representado pelo Superintendente Regional substituto em Macapá/AP Dr. GERALDO ROBERTO B. B. PINTO , denominado COMPROMITENTE, e com a interveniência do Ministério Público Federal, neste ato representado pelo Procurador da República Dr. ANTONIO CARLOS MARQUES CARDOSO e do Ministério Público Estadual, neste ato representado pela Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo Dra. IVANA LÚCIA FRANCO CEI , com as pessoas físicas ou jurídicas que realizam os empreendimentos localizados na Rodovia J.K, km 06, na cidade de Macapá/AP, doravante, em conjunto ou individual, denominada(s) COMPROMISSADA (S), assim, conforme exposição abaixo: CONSIDERANDO que, a empresa acima citada, responsável pelos empreendimentos Condomínio Residencial Manari Village, Condomínio Residencial Villa 2 Tropical e Condomínio Residencial Portal do Sol, quando de sua implantação, obteve junto ao Órgão Municipal (SEMAM) e Estadual (SEMA/IMAP), as devidas licenças e anuência para iniciar as obras dos respectivos empreendimentos, após prévio estudo de viabilidade e impacto ambiental por parte dos mesmos; CONSIDERANDO que os órgãos acima citados expediram licença prévia e de instalação após analisar in loco os referidos empreendimentos e constatarem a viabilidade dos mesmos; CONSIDERANDO que, cumprida as exigências estabelecidas e de posse das respectivas licenças, a empresa iniciou a construção e venda dos lotes nos referidos empreendimentos, sendo que com relação ao Condomínio Residencial Manari Village todos foram vendidos acerca de 2 (dois) a 3 (três) anos, estando todos os lotes devidamente escriturados e registrados em cartório; CONSIDERANDO que os empreendimentos geram diretamente 120 (cento e vinte) empregos, além de outros tantos indiretos, visto que fornece aos funcionários alimentação, vestuário, lazer, entre outras coisas, além de promover e patrocinar eventos culturais e esportivos na cidade, incentivando assim a prática desportiva e social da comunidade macapaense, reforçando o lado sócio-econômico que atende à função social; CONSIDERANDO que, em meados de 2009, os empreendimentos, já em fase de conclusão, foram notificados e autuados pelo IBAMA, com multa e embargo, pois não estariam respeitando a distância estipulada no art. 2º, alínea “a”, nº 5, da Lei Federal nº 4.771/65 (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989); CONSIDERANDO que, através das notificações acima mencionadas, iniciaram-se os processos administrativos nº 2004.000239/2009-11 nº 2004.000240/2009-46 e nº 2004.000241/2009-91, junto ao IBAMA/AP; 3 CONSIDERANDO que, os lotes foram locados em conformidade com o projeto aprovado e cuja instalação foi objeto de licenciamento ambiental pela instituição responsável e que grande parte, em especial com relação Condomínio Residencial Manari Village, os proprietários já realizaram edificações, nos respectivos lotes; CONSIDERANDO que, a empresa, no intuito de querer sanar o quanto antes essa contenda, deseja e espera celebrar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta); CONSIDERANDO, por fim, que a defesa do Meio Ambiente, insere-se entre as funções institucionais do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL , conforme dispõe o art. 129, III, da Constituição Federal; no art. 6.º, VII, b, XIV, g, XIX, b, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 (LOMPU - Lei Orgânica do Ministério Público da União), nos artigos. 1º, I e 5º, I da lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 (LACP – Lei da Ação Civil Pública) e no art. 14, § 1º, da lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 (LPNMA – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), AJUSTAM, em comum acordo, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA , doravante denominado TERMO, com fundamento no art. 5º, § 6º, da Lei Federal n. 7.347, de 25/07/85, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente TERMO tem como objeto, ajustar conduta lesiva ao meio ambiente decorrente da locação de lotes em áreas de preservação permanente, nos empreendimentos Condomínio Residencial Manari Village, Condomínio Residencial Portal do Sol e Loteamento Residencial Villa Tropical, todos implantados na Rodovia Juscelino Kubitschek, conforme processos administrativos do IBAMA (INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEI S), Nº. 2004.000239/2009- 4 11, 2004.000240/2009-46 e Nº. 2004.000241/2009-91 e Auto de Investigação Preliminar Nº. 30/2009 – PRODEMAC; CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O prazo de vigência do presente TERMO é de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Parágrafo único - O presente TERMO pode ser renovado por igual período, mediante aditivo, desde que por motivo devidamente justificado e aceito pelas partes, e requerido pela COMPROMISSADA, em prazo não inferior a 30 (trinta dias) do final de sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES A COMPROMISSADA, sem prejuízo de outras obrigações constantes deste TERMO, se obriga a realizar as atividades de construção de viveiros, corredor de vôo e poço semiartesiano, conforme projeto a ser apresentado pelo IBAMA/CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres), no prazo de 60 (sessenta) dias, na proporção da conversão das multas estipulada pelo COMPROMITENTE , conforme art. 68 da Instrução Normativa IBAMA nº 14. CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES O empreendimento Condomínio Residencial Manari Village não sofrerá nenhuma alteração, permanecendo em conformidade com o projeto aprovado pelos órgãos ambientais municipais e estaduais, conforme acordado em reunião ocorrida na sede no PRODEMAC, no dia 25/05/2010. CLÁUSULA QUINTA - O Condomínio Residencial Portal do Sol sofrerá uma alteração em seu projeto original, não existindo mais a Rua 04 que anteriormente ligaria a Rua 02 com a Rua 01 e também deixando de existir a área de equipamento comunitário que originalmente existiria atrás da quadra 05, permanecendo nesse local área verde de preservação ambiental, conforme novo projeto em anexo aprovado pelos órgãos ambientais municipais e estaduais. 5 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES A COMPROMISSADA se obriga a elaborar e efetuar o redimensionamento do empreendimento Loteamento Residencial Villa Tropical, excluindo os lotes inseridos em área de preservação ambiental, ou seja os lotes 37, 38, 39, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 202, 203 e 204, não mais os comercializando, permanecendo parte integrante dessa APP. CLÁUSULA SÉTIMA - Fica estabelecido que o Termo de Compromisso e Doação, anexo, firmado anteriormente com a Prefeitura Municipal de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), por já ter sido integralmente cumprido, a partir da assinatura deste, dá-se por encerrado. CLÁUSULA OITAVA – Com a celebração deste TERMO, a COMPROMISSADA estará apta a desenvolver suas atividades empresariais, sem restrição por parte do IBAMA (INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS ), no que se refere ao objeto do presente Termo. CLÁUSULA NONA – Com o cumprimento desse TERMO, cessarão por completo todos os processos administrativos que ora tramitam em desfavor d a COMPROMISSADA , objetos do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA – O não cumprimento do todo ou parte das obrigações assumidas neste TERMO, no prazo estipulado, acarretará à COMPROMISSADA o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais), até que se cumpram com todos os compromissos assumidos, em especial com relação ao projeto do CETAS - Centro de Triagem de Animais Silvestres e à exclusão dos lotes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente TERMO será publicado, pela COMPROMISSADA , no prazo de até 30 (dias) da assinatura, por extrato no Diário Oficial do 6 Estado e em jornal de grande circulação na cidade de Macapá/AP, dando ciência a todos que se interessem. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – JUÍZO DA EVENTUAL EXECUÇÃO Para o fim de execução judicial deste TAC, as partes elegem o Foro da cidade de Macapá/AP, afeto à Justiça Federal no Amapá, para dirimir quaisquer conflitos referentes ao objeto do presente compromisso, As partes, em conjunto, reconhecem e declaram ter pleno conhecimento de que o presente Termo de Ajustamento de Conduta possui eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente após o vencimento dos prazos avençados, dispensada qualquer notificação prévia. Assim, justos e acertados, firmam as partes o presen te Termo de Ajustamento Conduta em 03 (três) vias de igual teor. Macapá/AP, 17 de junho de 2010. Antonio Carlos Marques Cardoso Procurador da República Ivana Lúcia Franco Cei Promotora de Justiça Geraldo Roberto B. B. Pinto Superintendente substituto do IBAMA/AP Maria Benigna Oliveira do N. Jucá Procuradora Federal DIJUR/PFE/IBAMA/AP Marcelo Sanches Urbanizadora e Loteadora Manari Ltda. Robson Antonio de Pádua OAB/SP 265.716 --- Faça uma primeira análise executiva e objetiva deste TAC. Priorize as obrigações críticas, prazos, riscos e um plano inicial de ação. Resuma a resposta em blocos curtos para permitir aprofundamento depois. A seguir, proponha apenas as ações mais prioritárias para a empresa **TAC** pode executar para cumprir e superar as obrigações estabelecidas.
17:05
assistant
# 📋 Análise Executiva do TAC — Urbanizadora e Loteadora Manari Ltda.

---

## 🏛️ CONTEXTO GERAL

| Item | Detalhe |
|---|---|
| **Empresa** | Urbanizadora e Loteadora Manari Ltda. |
| **Órgão fiscalizador principal** | IBAMA/AP |
| **Interveniência** | MPF + MP Estadual/AP |
| **Data de assinatura** | 17/06/2010 |
| **Vigência** | 12 meses (renovável por igual período) |
| **Foro** | Justiça Federal em Macapá/AP |
| **Natureza jurídica** | Título executivo extrajudicial |

---

## ⚠️ PROBLEMA CENTRAL

> A empresa implantou lotes em **Áreas de Preservação Permanente (APPs)** — violação do art. 2º, alínea "a", nº 5, da **Lei Federal nº 4.771/65** (Código Florestal então vigente) — nos três empreendimentos: Manari Village, Portal do Sol e Villa Tropical.

---

## 🔴 OBRIGAÇÕES CRÍTICAS E PRAZOS

### Prazo de **30 dias** (até ~17/07/2010)
- 📰 **Publicar extrato do TAC** no Diário Oficial do Estado do Amapá **e** em jornal de grande circulação em Macapá *(Cláusula 11)*

---

### Prazo de **60 dias** (até ~17/08/2010)
- 🏗️ **Construir viveiros, corredor de vôo e poço semiartesiano** conforme projeto a ser fornecido pelo **IBAMA/CETAS** *(Cláusula 3)*
- 🔗 Execução vinculada à conversão de multas, nos termos do **art. 68 da IN IBAMA nº 14**

---

### Prazo de **vigência geral (12 meses)**
- 🗺️ **Redimensionar o Villa Tropical**: excluir formalmente **16 lotes** inseridos em APP (lotes 37, 38, 39, 160–169, 202–204) e cessar sua comercialização *(Cláusula 6)*
- 🛣️ **Alterar projeto do Portal do Sol**: suprimir a Rua 04 e substituir área de equipamento comunitário por área verde de preservação *(Cláusula 5)*
- ✅ **Manari Village**: sem alterações — mantido conforme projeto aprovado *(Cláusula 4)*

---

## 💰 RISCO FINANCEIRO E JURÍDICO

| Risco | Detalhe |
|---|---|
| **Multa por descumprimento** | R$ 1.000,00/dia por obrigação não cumprida *(Cláusula 10)* |
| **Execução imediata** | Sem necessidade de notificação prévia após vencimento dos prazos |
| **Processos administrativos** | Só se encerram com **cumprimento integral** do TAC *(Cláusula 9)* |
| **Restrição operacional** | Empresa só opera livremente após cumprimento *(Cláusula 8)* |

> 🚨 **Atenção crítica:** O prazo de 60 dias para o CETAS é tecnicamente agressivo, pois depende do **IBAMA fornecer o projeto**. A empresa deve formalizar pedido imediato ao IBAMA/CETAS para receber as especificações técnicas.

---

## 📌 MAPA RESUMIDO DE OBRIGAÇÕES

```
D+30 → Publicação do TAC (Diário Oficial + jornal)
D+60 → Construção: viveiros + corredor de vôo + poço semiartesiano (CETAS)
D+365 → Redimensionamento Villa Tropical (exclusão dos 16 lotes de APP)
Alteração de projeto Portal do Sol (supressão Rua 04 + área verde)
```

---

## 🚀 AÇÕES PRIORITÁRIAS IMEDIATAS

---

### 🔴 AÇÃO 1 — Publicação do TAC
**Nome:** *Divulgação Legal do TAC*
**Prazo:** até D+30
**O que fazer:**
- Contratar jornal de grande circulação em Macapá para publicação do extrato
- Protocolar solicitação de publicação no Diário
17:05
👤
Quais ações são prioritárias?
17:31
assistant
# 📋 Análise Executiva do TAC — Manari Ltda.

---

## 1️⃣ CONTEXTO EM 30 SEGUNDOS

> A empresa implantou lotes em **Áreas de Preservação Permanente (APPs)** em três empreendimentos em Macapá/AP, violando o Código Florestal (Lei 4.771/65). O TAC, firmado em **17/06/2010**, tem vigência de **12 meses** e força de **título executivo extrajudicial** — ou seja, pode ser executado judicialmente sem aviso prévio.

---

## 2️⃣ OBRIGAÇÕES CRÍTICAS E PRAZOS

| ⏱️ Prazo | 📌 Obrigação | Cláusula |
|---|---|---|
| **D+30** (até 17/07/2010) | Publicar extrato do TAC no Diário Oficial + jornal de Macapá | 11ª |
| **D+60** (até 17/08/2010) | Construir viveiros, corredor de vôo e poço semiartesiano (CETAS) | 3ª |
| **D+365** (até 17/06/2011) | Redimensionar Villa Tropical — excluir 16 lotes de APP | 6ª |
| **D+365** | Alterar projeto Portal do Sol — suprimir Rua 04 e criar área verde | 5ª |
| **Imediato** | Manari Village — não fazer alterações, manter como está | 4ª |

---

## 3️⃣ RISCOS MAPEADOS

```
🔴 ALTO → Multa de R$ 1.000,00/dia por descumprimento (sem teto definido)
🔴 ALTO → Execução judicial imediata sem notificação prévia
🟡 MÉDIO → Prazo do CETAS depende do IBAMA fornecer o projeto técnico
🟡 MÉDIO → Regularização cartorial dos 16 lotes excluídos (3ª parte envolvida)
🟢 BAIXO → Manari Village já consolidado — risco apenas de alteração indevida
```

---

## 4️⃣ PONTO DE ATENÇÃO CRÍTICO

> ⚠️ O prazo de **60 dias para o CETAS** começa a contar da assinatura, mas o **projeto técnico deve ser fornecido pelo próprio IBAMA**. Se a empresa não formalizar imediatamente esse pedido por escrito, corre o risco de ser responsabilizada por um atraso que não é seu.

---

## 5️⃣ AÇÕES PRIORITÁRIAS

---

### 🔴 PRIORIDADE 1 — Protocolar pedido formal ao IBAMA/CETAS
**Prazo:** Imediato (D+1 a D+3)

| Item | Detalhe |
|---|---|
| **O que fazer** | Enviar ofício formal ao IBAMA/CETAS solicitando o projeto técnico dos viveiros, corredor de vôo e poço semiartesiano |
| **Por que é urgente** | O prazo de 60 dias já corre — sem o projeto em mãos, a obra não pode começar |
| **Proteção jurídica** | O protocolo com data comprova boa-fé e pode suspender responsabilidade pelo atraso |
| **Indicador de sucesso** | Protocolo registrado + resposta do IBAMA em até 10 dias |

---

### 🔴 PRIORIDADE 2 — Publicação do TAC
**Prazo:** Até D+30

| Item | Detalhe |
|---|---|
| **O que fazer** | Contratar publicação em jornal de grande circulação em Macapá e protocolar no Diário Oficial do Amapá |
| **Por que é urgente** | Prazo mais curto do TAC — descumprimento gera multa imediata |
| **Ação complementar** | Guardar exemplares físicos e digitais como prova de cumprimento |
| **Indicador de sucesso** | Clippings e protocolos arquivados com data |

---

### 🔴 PRIORIDADE 3 — Construção das estruturas do CETAS
**Prazo:** Até D+60

| Item | Detalhe |
|---|---|
| **O que fazer** | Após receber o projeto do IBAMA, contratar empresa especializada e iniciar obras imediatamente |
| **Escopo** | Viveiros + corredor de vôo + po
17:31